O Hijab e os Direitos das Mulheres Muçulmanas

O Hijab e os Direitos das Mulheres Muçulmanas
Compartilhe

Este artigo está separado em 3 partes:
Parte I: uma análise do posicionamento do Taliban em sua primeira formação (da década de 1990) em relação ao hijab, por Safia Farole
Parte II: uma breve análise sobre a luta histórica da França com o código de vestimenta das mulheres muçulmanas, por Safia Farole
Parte III: conclusão, por Letícia de Paula

(Nota da tradutora: este é um artigo de 2010, portanto, tomei a liberdade de adaptar algumas partes. E sempre que o Taliban for mencionado, será uma análise sobre a formação do Taliban de 2 décadas atrás, ou seja, o grupo que tomou o Estado Afegão em meados da década de 1990. Sobre a nova organização do Taliban e seu governo ainda não temos dados para tecer nenhuma análise.)


Parte I

por Safia Farole
Afeganistão

Por décadas, o conceito de protecionismo feminino no Islam atraiu muita atenção da mídia ocidental. Como um símbolo do fenômeno do “choque de civilizações” – o código de vestimenta da mulher muçulmana muitas vezes leva à histeria coletiva no Ocidente e no Oriente, com cada parte absolutamente convencida de que mantém os direitos das mulheres muçulmanas na mais alta consideração. Dentro das sagradas doutrinas do Islam – o Alcorão e os ensinamentos proféticos (Sunnah) – existem códigos de vida que servem para proteger o papel feminino na sociedade. Esses códigos variam de critérios de vestimenta a limitações de movimento. No Ocidente, esses regulamentos encontrados nas fontes divinas do Islam foram ridicularizados como formas de opressão feminina. No entanto, os estados muçulmanos não fizeram muito para amenizar esses temores; pelo contrário, esses estados têm os piores antecedentes no que diz respeito aos direitos das mulheres. Como resultado, as leis que tinham como objetivo proteger as mulheres tornaram-se instrumentos para conter seu papel na sociedade.

É fundamental primeiro colocar algumas perguntas. Por que as leis protecionistas no Islam, como o véu, que inicialmente visavam proteger as mulheres em sociedades como o Afeganistão, foram transformadas em um símbolo do patriarcado? Ao mesmo tempo, por que a proibição do hijab volta a ser discutida na França sob o pretexto de proteger a liberdade feminina? É fundamental explorar até que ponto a justificativa da proteção é usada como desculpa para conceder direitos às mulheres muçulmanas no Afeganistão e na França, e como essas reivindicações acabam prejudicando esses direitos.

Em primeiro lugar, uma compreensão das origens do véu e seu significado no Islam ajudará a desmistificar esse conflito. Seguido por um exame do véu na sociedade afegã. E, finalmente, concluirei com uma análise do debate contencioso e contínuo sobre o papel do véu na França e suas implicações para os direitos humanos das mulheres.

Embora o hijab (ou seja, o véu) seja comumente atribuído à comunidade muçulmana, o advento do véu antecede a vinda do Islam. Originalmente, a “primeira referência ao véu está em um texto legal assírio que data do século 13 aC, que restringia a prática a mulheres respeitáveis ​​e proibia as prostitutas de usar o véu” (Hoodfar 1993:6). Historicamente, o véu significava status e “era praticado pela elite nos antigos impérios greco-romano, pré-islâmico iraniano e bizantino” (ibid). O hijab tornou-se uma faceta distinta da identidade islâmica depois que o véu foi revelado como um mandato divino prescrito por Allah para as mulheres muçulmanas. Vários versículos do Alcorão falam sobre o comando do véu, um deles (Surah Al-Nur, versículos 30-31) afirmando que as mulheres “não mostrem seus ornamentos“, mas sim “que estendam seus cendais sobre seus decotes”. O outro versículo (Surah Al-Ahzab, 59) afirma “Ó Profeta! Dize a tuas mulheres e a tuas filhas e às mulheres dos crentes que se encubram em suas roupagens. Isso é mais adequado, para que sejam reconhecidas e não sejam molestadas”. Definir o que constitui o hijab está frequentemente sujeito às normas culturais de vestimenta e há variações ao redor do mundo (Hoodfar 1993:7). Mas, por meio da interpretação do Alcorão, houve diferenças de opinião a respeito desse mandamento.

Com relação a esses versículos do Alcorão, tem havido grande disputa entre os estudiosos – tanto orientalistas, não muçulmanos, quanto muçulmanos. Um exemplo é Fatima Merssini, uma feminista muçulmana proeminente que desafia vigorosamente a noção de que o véu é explicitamente ordenado no Alcorão. De acordo com Merssini, “o véu representa uma tradição de ‘mediocridade e servidão’, em vez de um padrão sagrado a partir do qual se julga a devoção das mulheres muçulmanas a Allah” (Read & Bartkowski 2000: 401). Feministas muçulmanas anti-véu, como Merssini, também citam “o fato histórico de que o véu é uma prática cultural originada de fora dos círculos islâmicos” (ibid). Essa vertente do feminismo também questiona as interpretações das escrituras mencionadas por estudiosos muçulmanos para justificar o véu, “chamando a atenção para o fato de que o Alcorão se refere enigmaticamente a uma ‘cortina’ e nunca instrui diretamente as mulheres a usarem o véu” (ibid). Obviamente, os argumentos de ambos os lados vão além de algumas das queixas feministas selecionadas aqui, mas este debate extrapola esta discussão. No entanto, como uma questão de perspectiva histórica, é fundamental compreender que existiu um debate contencioso sobre a própria legitimidade do hijab e esse debate oferece um pano de fundo de como o véu é implementado em diferentes sociedades.

Antes da invasão do Afeganistão pelos EUA em 2001, muitos americanos ficaram cada vez mais preocupados com a situação das mulheres afegãs sob o domínio do Taliban. Um exemplo dessa intriga foi demonstrado por Laura Bush, que declarou que “por causa de nossas recentes conquistas militares em grande parte do Afeganistão, as mulheres não estão mais presas em suas casas. Elas podem ouvir música e educar suas filhas sem medo de punição… a luta contra o terrorismo é também uma luta pelos direitos e pela dignidade das mulheres” (Abu-Lughod 2002:784). Aos olhos ocidentais, a burca (a vestimenta usada por muitas mulheres afegãs) foi frequentemente retratada na mídia como um símbolo de opressão que “as mulheres no Afeganistão tiveram de suportar” (Noelle-Karimi 2002:3). No entanto, à luz dos fundamentos teológicos discutidos anteriormente, estas vestimentas servem para proteger as mulheres muçulmanas. Como é que o Ocidente passou a lamentar sobre a roupa muçulmana no Afeganistão? Uma resposta inegável a essa pergunta está no controle do poder do Taliban naquele país. Para entender porque o Taliban passou a impor a cobertura feminina como uma marca registrada de seu governo, primeiro é importante entender as origens de suas ideologias.

A interpretação severa do Taliban sobre o Islam ajuda a explicar porque a imposição de uma forma rígida de vestimenta islâmica pelo grupo limitou o papel das mulheres afegãs na sociedade, apesar das intenções protecionistas da lei islâmica. (NT: Precisamos considerar que a formação do Afeganistão é composta por diversas etnias como uzbequis, quirquizes, uigures, pashtuns, etc; muitas delas com o costume do uso de vestimentas mais ortodoxas, portanto, a imposição do Taliban não é algo que vai de encontro às diversas culturas e costumes dos povos que formam o Estado Afegão.) Antes de sua consolidação de poder no Afeganistão, Ahmed Rashid argumenta que “uma vez que o Taliban era órfão de guerra, que em sua longa batalha contra as forças ocupacionais soviéticas teve pouca ou nenhuma interação com as mulheres e sua companhia, eles se isolaram em uma irmandade masculina comparada à dos Cruzados da Idade Média” (Misra 2002:582). A maioria dos seguidores da primeira geração do Taliban cresceu em campos de refugiados no Paquistão, onde vivenciaram extrema pobreza e como refugiados “foram encorajados a abraçar a ideia de vingança em inúmeras madrassas patrocinadas pela Arábia Saudita, Paquistão e CIA” (ibid). Rashid não apenas argumenta que as ações rígidas do Taliban contra as mulheres foram “destinadas a reforçar a ordem patriarcal tribal” (ibid), mas também que a ideologia do Taliban está enraizada no Alcorão “que apresenta explicitamente uma sociedade dominada por homens, onde as mulheres desempenham apenas um papel secundário papel” (ibid). Mas é este o caso? Conforme discutido anteriormente, as doutrinas ortodoxas no Islam codificaram um conjunto de regras para as mulheres com o objetivo de proteger, em vez de impedir. Laila al-Hibri discute esse assunto em profundidade no artigo “Islam, lei e costumes: redefinindo os direitos das mulheres muçulmanas”. Al-Hibri argumenta que os mandatos equânimes do Islam, particularmente aqueles relativos aos direitos das mulheres, foram executados integralmente durante a vida do Profeta Muhammad (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) e das gerações posteriores (NT: consulte o artigo sobre a importância da mulher numa sociedade muçulmana: clique aqui). Ainda assim, al-Hibri afirma que essas reformas para as mulheres foram mascaradas pelas interpretações de muitos estudiosos religiosos do sexo masculino, já que as mulheres muçulmanas foram empurradas para segundo plano. Como evidência da igualdade de gênero no Alcorão, al-Hibri afirma que “[o Alcorão] articula um princípio geral básico sobre relações de gênero adequadas; a saber, são relações entre cônjuges criados a partir do mesmo nafs [alma], o que proporciona tranquilidade a esses cônjuges, e estas relações devem ser caracterizadas por afeto e misericórdia. Tais relações não deixam espaço para hierarquias satânicas que resultam apenas em contenda, subordinação e opressão” (al-Hibri 1997:15). Em relação a esta questão presente, pode-se concluir que o Taliban interpretou estritamente os direitos das mulheres no Islam a fim de manter o domínio patriarcal sobre as mulheres afegãs. E há evidências que documentam como o Taliban executou sua ideologia extremista em relação à cobertura feminina (quando da sua ocupação entre os anos de 1996 e 2001).

De acordo com Jurgen Kleiner no artigo “O Taliban e o Islam”, com a criação do Departamento para a Prevenção do Vício e Promoção da Virtude pelo Taliban em 1996, “esquadrões desse departamento visitavam Cabul e garantiam que as regras para conduta e vestuário [fossem] seguidas” (Kleiner 2000:27). Como prova desses mandatos rígidos, em dezembro de 1996, “225 mulheres que não cumpriam o código de vestimenta foram punidas” (ibid). Kleiner prossegue afirmando que “tudo isso [foi] feito em nome do Islam – eliminando tudo o que pudesse prejudicar o ‘caminho certo’” (ibid). Mas, não apenas a reinterpretação do Islam pelo Taliban se limitou a impor à força o código de vestimenta das mulheres, eles também adotaram medidas que excluíam as mulheres da educação e do emprego. Ironicamente, esta foi a própria religião que o Taliban afirmava salvaguardar, religião esta que dotou as mulheres de igual participação na sociedade, desde seu advento. Embora o Taliban tenha insistido que sua exigência do uso da burca “concedia às mulheres uma posição de ‘dignidade e honra’” (ibid:28), eles acabaram reduzindo as mulheres a não mais do que apenas roupas. Por exemplo, a proibição do Taliban à educação para mulheres estava muito longe da realidade que existia nas primeiras gerações muçulmanas (para mais informações sobre isso, consulte este artigo: clique para ler o artigo 1 ou também aqui para o artigo 2). O Alcorão determina claramente que a educação é um dever tanto dos homens quanto das mulheres (al-Hibri 1997:23). Alguns dos indivíduos mais versados ​​no Alcorão e na tradição profética eram mulheres e al-Hibri menciona que “também havia centenas de mulheres que estavam entre os Companheiros do Profeta” e que “a educação religiosa das mulheres no início do Islam caminhava de mãos dadas com a dos homens” (ibid:22). Mesmo além do Taliban, olhando amplamente para todo o mundo muçulmano, al-Hibri questiona o declínio na representação da bolsa de estudos das mulheres muçulmanas. Ela atribui essa ausência aos sistemas patriarcais que dominaram as terras muçulmanas e, por extensão, aos estudos muçulmanos nas gerações posteriores ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele). No século XXI, o fator mais convincente que pode explicar as relações duras do Taliban com as mulheres são suas interpretações estritamente erradas das leis protecionistas para as mulheres afegãs, destinadas a preservar sua sociedade dominada pelos homens. Além do Taliban, as democracias ocidentais também são capazes de infringir o direito das mulheres de se vestir livremente, e a França é um exemplo de país que tem estado no centro desse debate na última década.

Parte II

por Safia Farole
França

Em 2004, uma lei aprovada na França proibia o uso de símbolos religiosos em escolas públicas (Wing & Smith 2006:745). E, recentemente, este assunto volta a ocupar a pauta, pois um projeto de lei contra o terrorismo foi novamente aprovado pela Assembleia Nacional. Um dos itens é a proibição do uso de símbolos religiosos (ou seja, o hijab sendo um deles) em prédios públicos. Embora essa lei afeta os yarmulkes judeus, os turbantes sikhs e os crucifixos cristãos, seu principal efeito é de proibir o uso de hijabs, por jovens muçulmanas” (ibid). O princípio por trás dessa legislação foi o “compromisso da França com o secularismo” e a interpretação de que “a separação entre a igreja e o Estado não acomoda mais o uso de coberturas religiosas em suas escolas secundárias” (Wing & Smith 2006:745). Para entender se a proibição francesa do hijab infringe a liberdade de religião das mulheres, é fundamental examinar o princípio do secularismo francês, que ironicamente foi inicialmente estabelecido para proteger a liberdade de religião.

Na Constituição francesa de 1946, o princípio da separação entre Igreja e Estado foi instituído e implicava que “a França é uma república indivisível, laica (secular), democrática e social” (Laborde 2005:308). A secularização da França surgiu após séculos de disputa entre a Igreja Católica e o Estado. De acordo com a cientista política Cecile Laborde, o princípio da liberdade religiosa foi adotado pela primeira vez durante a Revolução de 1789, onde “na redação do Artigo 10 da Declaração dos Direitos do Homem, ‘ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo as religiosas’” (ibid:309). Depois de mais de um século, em 1905, a Lei de Separação foi adotada a fim de “incorporar um ideal clássico de separação liberal entre Estado e religião, sustentado por uma concepção individualista e igualitária de justiça como melhor opção, por meio da abstenção do Estado em relação aos assuntos religiosos ”(ibid:308). Um componente da lei de separação é o princípio libertário (Laborde 2005:308). O princípio libertário afirma que “o Estado permite a prática de qualquer religião, dentro dos limites prescritos pelas exigências da ordem pública e a proteção dos direitos básicos” e que o Estado não deve se envolver na promoção, combate ou interferência nas crenças religiosas de uma instituição (ibid:309). Com a liberdade religiosa embutida na constituição francesa, então sob que justificativa a França foi capaz de proibir o hijab?

De acordo com Laborde, existem cinco maneiras diferentes pelas quais o hijab viola a neutralidade e o “propósito cívico” das escolas (ibid:327). Uma afirmação é que o hijab introduz a identidade religiosa nas escolas públicas, que deveria ser um domínio protegido pelo secularismo (ibid). Sob esse conceito, o hijab “pode ser considerado um ato ilegítimo de propaganda e um ato agressivo de proselitismo” (ibid). Um segundo raciocínio que constitui a proibição é que o hijab simboliza a recusa dos muçulmanos em separar sua identidade como cidadãos de sua identidade como adeptos religiosos (ibid). Assim, a proibição do hijab seria um sinal para a comunidade muçulmana francesa de que ela, como outras comunidades religiosas, precisa colocar sua fé em sintonia com o secularismo francês (ibid). A terceira justificativa é que o hijab infringe a igualdade entre os indivíduos, dividindo automaticamente os indivíduos em “crentes e não crentes… ‘bons muçulmanos’ e ‘maus muçulmanos’, e homens e mulheres” (ibid). Em quarto lugar, os proponentes da proibição alegam que o hijab “prejudica a missão cívica das escolas” (ibid) porque é acompanhado por outros pedidos, como a isenção de participação em cursos de educação física ou biologia (ibid). E, finalmente, os proponentes da proibição citam que “o hijab mina o esquema geral das liberdades religiosas” porque “os alunos muçulmanos infringem a liberdade de consciência dos outros” (ibid:328). Laborde explica que “é extremamente importante que as crianças, em uma idade em que são particularmente vulneráveis, não sejam expostas ao comportamento religioso ostensivo de outras pessoas, para que sua liberdade de consciência não seja violada” (ibid). Além das explicações de Larborde outra justificativa foi que as meninas foram forçadas por seus parentes do sexo masculino e pela comunidade a usar o véu, portanto, é dever do governo intervir pelas meninas que não possuem capacidade de resistir. É curioso como, apesar do fato de algumas garotas muçulmanas considerarem o hijab libertador, o grupo de estudos da Assembleia Nacional insistiu que a maioria das garotas o considera opressor (Scott 2007:129). Para chegar à conclusão da proibição do hijab, não houve estatísticas utilizadas para apoiar esta afirmação, apenas a “opinião de ‘especialistas’” que já concordavam com a proposta do governo (ibid). Agora que os antecedentes sobre as origens da liberdade de religião na lei francesa foram fornecidos e os argumentos peculiares que defendem a proibição foram examinados, é importante avaliar porque essa proibição constitui uma violação dos direitos humanos das mulheres muçulmanas.

O governo francês determinou que a melhor maneira de integrar os muçulmanos na sociedade é se concentrar nas escolas como o lugar onde os cidadãos franceses são formados (Wing & Smith 2006:756). O foco da França nas escolas como um meio de “francificar” os indivíduos remonta aos esforços de francificação nas colônias, onde os franceses se concentraram em educar meninas “como uma forma de transmitir os valores republicanos franceses aos seus futuros filhos e maridos, bem como aos seus pais e irmãos no presente” (ibid). Portanto, esta proibição dos hijabs em 2004 e agora em 2021 não é nada novo à luz da história da França. De acordo com a Human Rights Watch, “o código internacional dos direitos humanos obriga as autoridades estaduais a evitar a coerção em questões de liberdade religiosa, e essa obrigação deve ser levada em consideração na elaboração dos códigos de vestimenta escolar”. Portanto, sobre isso, a França violou o direito internacional ao impor a remoção do hijab das meninas menores de idade. A Human Rights Watch prossegue afirmando que “a proibição do hijab proposta na França, como acontece com as leis em alguns países muçulmanos que obrigam as meninas a usar o hijab nas escolas, viola este princípio”. Esta declaração acrescenta peso significativo a este argumento, uma vez que esta organização respeitada está claramente afirmando que ambos os extremos – forçar o uso do hijab ou proibi-lo – constituem uma violação dos direitos humanos. Além disso, a Human Rights Watch explica que, de acordo com o direito internacional, os Estados só podem inibir uma prática religiosa se for prejudicial à segurança pública e “violar os direitos de terceiros”. Esta organização conclui que qualquer vestimenta religiosa “não representa uma ameaça à saúde pública, ordem ou moral; não afeta os direitos e liberdades fundamentais de outros alunos; e não prejudica a função educacional de uma escola”. Como uma violação das disposições anti discriminação da lei internacional de direitos humanos, essa proibição recai desproporcionalmente sobre as muçulmanas, forçando muitos pais a retirarem suas filhas das escolas. Apesar da natureza não vinculativa do direito internacional, os espectadores da comunidade internacional não podem se calar sobre essas violações.

Para discutir a questão da proibição do hijab nos prédios públicos na França, é fundamental entender as motivações subjacentes que podem ter catalisado essa violação do direito internacional. A França tem a maior população de muçulmanos da Europa, com cerca de cinco a dez por cento do total de cidadãos seguindo essa religião (Wing & Smith 2006:752). O afluxo de imigrantes muçulmanos de países predominantemente do Oriente Médio alarma parte do público francês, que muitas vezes vê esses grupos como estrangeiros, mesmo depois de conquistarem a cidadania (ibid). Assim, a população muçulmana na França há sido incansavelmente rejeitada política e culturalmente, com parte da população francesa temendo que a construção de mesquitas e os chamados para orações (adhan) “representassem um ‘choque de civilizações’” (ibid). Esse temor da criação de uma “Eurábia” só vem aumentando desde o 11 de setembro e Guerra ao Terror, com muitos governos optando por difamar a comunidade muçulmana como uma resposta aos ataques terroristas praticados em nome do Islam. No entanto, políticas como a proibição do hijab ou do niqab e a proibição da construção de minaretes na Suíça empurraram alguns membros da comunidade muçulmana para a periferia, às vezes alimentando o fundamentalismo religioso e o radicalismo (ibid). No geral, os temores da imigração e do aumento da islamofobia na Europa podem ser explicações plausíveis para as motivações por trás desta proibição. Independentemente dos motivos, esta ação legal sem dúvida desencadeia uma discussão acesa na Europa sobre o lugar da religião em uma sociedade secular e, sem dúvida, essas questões ainda não foram resolvidas.

Fonte: www.muslimmatters.org


Conclusão
por Letícia de Paula

Ao longo dos tempos e em todas as terras habitáveis ​​do planeta, os direitos das mulheres, em geral, têm sido frequentemente violados. As questões pertinentes aos direitos das mulheres são enormes, e como os dois artigos anteriores, nesta série, demonstraram, algo tão simples como a roupa usada por uma mulher pode ser ferramenta para violar seus direitos como agente livre – tanto obrigando a usar, quanto a deixar de usar. Esse foi o caso no Afeganistão e na França, dois países que residem nos extremos dessa questão. Não podemos negar que, apesar de só termos citado estes dois países, poderíamos listar um sem-número de outros locais onde as mulheres muçulmanas são cerceadas em suas escolhas pessoais. Lembramos que o hijab é uma ordem Divina para a mulher, é prescrito na religião e é obrigatório, porém, em contrapartida, na religião não deve haver compulsão, portanto é a muçulmana que optará se quer ou não usar o lenço, assumindo as responsabilidades de sua decisão.

No Afeganistão, a lei protecionista do véu que está consagrada na lei islâmica foi empregada por alguns membros do Taliban como uma ferramenta para subjugar as mulheres. Algumas facções desse regime, que controlavam o Afeganistão antes de 2001, impuseram estritamente o véu sobre as mulheres naquele país, com punição exigida àquelas que violassem esse código de vestimenta. Na França, a decisão de impor a proibição do hijab nas escolas públicas nega a liberdade de religião que está embutida na lei francesa e na lei internacional. Sob o pretexto de proteger essas meninas de suas famílias ou da comunidade que pode obrigá-las a usar a vestimenta, o governo francês expressa suas supostas boas intenções para com as muçulmanas e seu desejo de manter as escolas seculares. Independentemente do bem pretendido, ao aprovar esta lei, a França violou o direito internacional sobre a liberdade de praticar a religião e pode ter, inadvertidamente, contribuído para a radicalização ainda maior de uma população vulnerável.

A diversidade de opinião e o pluralismo devem ser adotados por todas as nações do mundo, mas tanto a França quanto o Afeganistão optam por não aceitarem esse chamado, limitando os direitos das mulheres em seus países. Atualmente, o Taliban está tecnicamente com o controle do poder no Afeganistão, e afirma que manterá os direitos das mulheres já conquistados nessas duas décadas passadas, sob a condição das limitações impostas pelo Islam. Até aí, tudo bem, as limitações que o Islam nos impõe são libertadoras e benéficas aos seres humanos e nós, como muçulmanos, não ousamos achar que esta condição seja algo inadequado ou pesado. Porém, nós esperamos que esta nova geração do Taliban seja menos truculenta que a de duas décadas atrás e também, esperamos que os direitos das mulheres, acesso a trabalho e educação, assim como os direitos dos cidadãos sejam mantidos, conforme prometido – afinal, o Islam é, e sempre foi, uma religião libertária e que dá bastante espaço para a mulher atuar socialmente (para mais informação sobre a atuação das mulheres na sociedade, leia este artigo: clique aqui). Se a nova geração do Taliban tiver uma leitura mais sensata do Alcorão e da sunnah do nosso amado Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele), então, consequentemente manterá o respeito ao espaço das mulheres, uma vez que o Islam sempre concedeu às mulheres diversos direitos, incluindo à educação e ao trabalho.

Com a França, a esperança é um pouco mais escassa, afinal a Europa cada vez mais dominada pela ascensão de partidos de direita e com políticas cada vez mais radicais em relação aos muçulmanos sendo adotadas, não nos dá um prognóstico muito bom. O aumento dessas leis anti-islâmicas leva a questionar se a Europa será um lugar acolhedor para os muçulmanos no futuro. De qualquer forma, com o crescente aumento do número de muçulmanos neste continente, talvez, em algum tempo, haja uma participação maior dos muçulmanos em cargos de governo, no legislativo e judiciário, assim, conseguimos manter uma centelha acesa desta tão almejada esperança.

Estes artigos trazem à tona uma discussão que deve estar presente no mundo – ocidente ou oriente: as mulheres são capazes de definir o que é melhor para elas! Quando o ocidente se levanta para defender a proibição do hijab, ou quando muçulmanas são atacadas nas ruas por suas vestimentas não é diferente do abuso da determinação do estilo de hijab que as mulheres devam usar. O que queremos deixar claro é que o hijab, apesar de ser obrigatório e uma ordem Divina, continua sendo uma opção pessoal da mulher. O uso de um lenço por obrigação apenas não é algo que proporcione os benefícios espirituais que vêm junto com o hijab, e quando o hijab é usado sem consciência e fé, ele perde o significado. Na realidade, há condições no uso do hijab (para mais informações, leia este artigo: clique aqui) e ele não é um mero adereço, mas sim algo que determina o comportamento da mulher que o veste. Então, como cobrar um comportamento adequado se a mulher ainda não compreendeu seu significado? O que importa a uma sociedade não é a aparência das pessoas, mas sim o comportamento social; portanto a obrigatoriedade de se vestir ou deixar de vestir algo se torna somente uma forma de cercear a mulher em âmbito pessoal.


Referências:

Abu-Lughod, Lila (2002) “Do Muslim Women Really Need Saving?: Anthropological Reflections on Cultural Relativism and its Others”, 104 American Anthropologist 783-790.

Al-Hibri, Aziza (1997) “Islam, Law and Custom: Redefining Muslim Women’s Rights,” 12 The American University Journal of International Law and Policy 1-33.

Hoodfar, Homa (1993) “The Veil in their Minds and on our Heads: The Persistence of ColonialImages of Muslim Women”, 22 Resources for Feminist Research 5-18.

Kleiner, Jurgen (2000) “The Taliban and Islam,” 11 Diplomacy and Statecraft 19-32.

Misra, Amalendu (2002) “The Taliban, Radical Islam and Afghanistan,” 23 Third World Quarterly 577-589.

Noelle-Karimi, Christine (2002) “Lições de história: nas décadas de confronto com a modernidade no Afeganistão, as mulheres sempre foram o foco do conflito”, 19 The Women’s Review of Books 1-3.

Read, Jen’nan G., & John P. Bartkowski (2000) “To Veil or Not to Veil ?: Um Estudo de Caso de Negociação de Identidade entre Mulheres Muçulmanas em Austin, Texas,” 14 Gender & Society 395-417.

Leia tambpem: O Propósito do véu das mulheres no Quran e na Bíblia


Compartilhe

O Islam

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *