Casamento no Islam

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O matrimônio é uma instituição muito importante no Islam. A família é o núcleo da sociedade como um todo. Se a família é constituída sobre uma base sólida, há maiores possibilidades de que a sociedade seja saudável. Assim, em geral, os mensageiros de Allah, os melhores exemplos para os seres humanos, aderiram à instituição do matrimônio.


Allah disse:

“Antes de ti havíamos enviado mensageiros; e lhes concedemos esposas e descendência…” (13: 38).

O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) também adotou o matrimônio como sua forma de vida ao dizer:

“Por Allah, de todos eu sou o que mais teme a Allah e o mais devoto; entretanto, jejuo e quebro o jejum, oro [de noite], mas também durmo e me caso com mulheres. Todo aquele que der as costas à minha sunnah não é dos meus.” (Bukhari e Muslim).

O Qur’an afirma que existe um forte laço entre os homens e as mulheres. Em diversas ocasiões no Qur’an, Allah recorda os homens que todos provêm do mesmo ser humano. Este vínculo os conecta e através destes laços é que alguns direitos, de um sobre os outros, são estabelecidos. Allah declara no começo da surah an-Nissa:

“Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres. Temei a Deus, em nome do Qual exigis os vossos direitos mútuos e reverenciai os laços de parentesco, porque Deus é vosso Observador.” (4:1).

Além da origem que os sexos têm em comum, Allah ressalta que o amor e o afeto que Ele instaurou nos corações dos cônjuges é um de Seus grandes sinais que atuam como presságios para todos aqueles que possuem entendimento. Quer dizer, estas pessoas analisam este aspecto da criação e recordam a grandeza da obra e do poder de Allah, a perfeição de Sua criação e a imensa misericórdia que Allah pôs neste mundo. Allah disse no Qur’an:

“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (30:21).

“Ele foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou a sua companheira, para que ele convivesse com ela e, quando se uniu a ela (Eva), injetou-lhe uma leve carga que nela permaneceu; mas quando se sentiu pesada, ambos invocaram Deus, seu Senhor: Se nos agraciares com uma digna prole, contar-nos-emos entre os agradecidos.” (7:189).

Assim, de acordo com o Qur’an, a relação entre um homem e uma mulher deve estar baseada no amor, misericórdia e entendimento mútuo. Allah também ordena os homens que tratem suas mulheres afetuosamente no seguinte versículo:

“…E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (4:19).

Vou mencionar algumas palavras acerca do propósito do matrimônio no Islam:

Estas palavras são necessárias já que muitas vezes as pessoas contraem matrimônio ou desejam fazê-lo sem compreender os requisitos que devem cumprir, nem o propósito do casamento. Pelo contrário, não se inteiram das diferentes responsabilidades que recaem sobre seus ombros quando contraem matrimônio.

Sem dúvida, se este propósito é conhecido e as responsabilidades que o matrimônio traz são compreendidas desde o começo, a possibilidade de que o matrimônio tenha êxito será maior. A pessoa saberá o que esperar do casamento, tanto de suas responsabilidades, quanto de suas obrigações e direitos.

Obviamente, o propósito do matrimônio não é simplesmente “divertir-se” ou satisfazer “as necessidades fisiológicas”. O matrimônio é muito mais que isso. Alguns objetivos são: procriar, experimentar o prazer físico lícito, amadurecer, assistir-se e apoiar-se mutuamente na realização desta vida, obter benefícios psicológicos e fisiológicos, reforçar os valores morais sociais, educar a próxima geração de tal modo que contribuam para o crescimento moral e espiritual e unir os povos e as famílias.

Com quem se pode contrair matrimônio

Nos versículos 22 e 24 da surah an-Nissa, Allah determinou com quais mulheres um muçulmano pode se casar. Estas categorias são muito claras. Certamente, existem algumas questões que são de extrema importância para os muçulmanos convertidos, em especial para os que habitam as terras não muçulmanas. Cabe destacar que o tema das esposas não muçulmanas já foi analisado anteriormente.

Uma questão importante é acerca dos homens ou mulheres que estão para se casar e que não são castos. Existe uma diferença de opinião entre os sábios acerca da permissão ao casamento com uma mulher que já cometeu formicação. A maioria dos sábios (Malik, Shafii e Hanafi) consideram que não é recomendável, enquanto outro grupo de sábios opina que é proibido. A diferença de opinião gira em torno do entendimento do seguinte versículo:

“O adúltero não poderá casar-se, senão com uma adúltera ou uma idólatra; a adúltera não poderá desposar senão um adúltero ou um idólatra. Tais uniões estão vedadas aos fiéis.” (24: 3).

A maioria dos sábios declara que este versículo nos mostra que o ato do matrimônio com esta classe de mulheres é algo condenável, mas não proibido.Também se baseiam no seguinte hadith:

“Um homem se aproximou do Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) e disse:

‘Tenho uma esposa que amo muito, mas que não permite que eu a toque’. Ele disse: ‘Divorcia-te dela’. E o homem disse: ‘Mas não posso viver sem ela’. Respondeu: ‘Então, desfruta dela apesar [de sua deficiência]’.”

Sem dúvida, muitos sábios da antiguidade declararam abertamente que está proibido casar-se com uma mulher adúltera, a menos que ela tenha se arrependido de seu ato de formicação. Esta foi a opinião de Ahmad Ibn Hanbal e outros. Esta parece ser a opinião mais sólida e correta baseada no versículo anteriormente mencionado.

Quanto ao hadith que foi citado, o Imam Ahmad o considerou fraco. Assumindo que fosse autêntico, já que muitos sábios dizem que o é, não especifica se a mulher realmente cometeu algum tipo de ato sexual ilícito. Pode-se pensar que ela tenha sido promíscua ou liberal com outros homens, mas não ao ponto de cometer ato sexual ilegal.

Se um homem tiver uma mulher com estas características, deve se divorciar dela já que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) indicou isso claramente. De fato, esta é uma prova a mais que não se deve casar com uma adúltera.

Pode-se analisar o fato de que, no caso do muçulmano convertido, ele deve ser muito cuidadoso com este assunto. Se uma pessoa converte ao Islam recentemente, então, deveria se casar com uma mulher que aumente sua fé e que fortaleça sua determinação na adoração correta a Allah. Obviamente, uma mulher de caráter imoral não será a opção correta para ninguém que deseje ser um verdadeiro crente, pelo contrário, pode ser perigoso, pois sua fé é nova e vulnerável.

Outro assunto importante é se um muçulmano tem permissão para se casar com uma judia ou cristã. Este tem sido um tema freqüentemente debatido entre os sábios; a maioria deles permite (baseando-se no versículo 5:5), uma minoria proíbe e outra minoria aplica uma série de condições estritas a esta união. Sem entrar em detalhes acerca do debate, novamente, para o convertido, seria melhor que considerasse essa situação cuidadosamente.

Sendo um novo convertido ao Islam, não deve abrir as portas à tentação e duvidar sobre sua fé. Não se espera que uma mulher não muçulmana o apóie em sua fé ou ajude a crescer espiritualmente, como faria uma muçulmana devota. Em conseqüência, sem dúvidas, os convertidos ao Islam deveriam evitar contrair matrimônio com uma não muçulmana.

Quanto à muçulmana, convertida ou não, que se casa com um não muçulmano, al-Ghummaari escreveu:

“o matrimônio entre uma mulher muçulmana e um homem não muçulmano está proibido, como se declara claramente no Qur’an, e é algo que deve ser de conhecimento geral. Se alguém crê que este tipo de matrimônio está permitido, então, essa pessoa se desviou e se tornou uma incrédula.”

Em geral, o homem é a cabeça do lar, por isso, uma muçulmana contrair matrimônio com um homem não muçulmano representa um perigo muito maior para a mulher e, então, está proibido.

Os direitos dos cônjuges

Primeiramente, os casados devem saber que o cônjuge é, antes de tudo, um muçulmano. Ele ou ela é um irmão no Islam. Então, todos os direitos que recaem sobre um muçulmano, devido às condições de irmandade, recaem também sobre os cônjuges. Existem livros a respeito do comportamento de um muçulmano, irmandade, amor e lealdade entre os muçulmanos; e todos os princípios se aplicam a uma pessoa casada, já que seu cônjuge é parte da irmandade e comunidade islâmica. Além disso, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) também ressaltou isso dizendo:

“Nenhum de vós é realmente um crente até que ame vosso irmão como a vós mesmos.” (Bukhari e Muslim).

Sem dúvida, o cônjuge tem ainda mais direitos devido ao importante laço que foi adquirido entre eles.

Portanto, quando analisamos os direitos que possuem os cônjuges, não devemos encarar este tema de uma forma fria ou meramente legal. A relação entre o marido e sua esposa deve ser muito mais que uma série de direitos estabelecidos pela lei que cada um deve obedecer. Deve ser uma relação de amor, apoio e entendimento mútuo. Cada cônjuge deve considerar as necessidades e habilidades do companheiro.

Devem tentar fazer o outro feliz, mesmo que tenham que abrir concessões e não simplesmente esperar obter todos os seus direitos maritais. Na realidade, é normal que nenhum dos cônjuges satisfaça completamente os direitos do outro e que o faça completamente feliz. É assim que ambos devem identificar e aceitar seus defeitos.

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele), em particular, aconselhou aos esposos que tratassem suas esposas da melhor maneira possível, talvez por causa de sua autoridade ou força, em todos os âmbitos. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse:

“O melhor dentre vós é aquele que melhor se comporte com sua família [esposa] e eu sou o melhor de vós com minha família.”

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) também deu outro conselho: 

“Aconselho-vos a tratarem bem vossas mulheres, já que estas foram criadas da parte superior de uma costela, a parte mais encurvada. Se tentarem endireitá-las, rompê-las-ão; se as deixarem permanecerão tortas. Assim, aconselho que tratem bem vossas mulheres.” (Bukhari).

Na realidade, ambos os cônjuges, em geral, não cumprem completamente com suas obrigações para com o companheiro. Então, antes de criticar o outro ou enraivecer-se por alguma falta que o companheiro ou a companheira tenha cometido, a pessoa deve olhar para si mesma e analisar o que está fazendo de mal.

Do mesmo modo, a Lei Islâmica assentou-se sobre alguns direitos e obrigações para que ambas as partes saibam exatamente o que devem esperar do outro e o que devem proporcionar para ser um bom esposo ou esposa. Por exemplo, Allah disse:

“…porque elas tem direitos equivalentes aos seus deveres…” (2:228).

Em resumo, os direitos da esposa ou as obrigações do esposo inclui, entre outras coisas, o seguinte:

Receber o dote apropriado: Allah disse: “Concedei os dotes que pertencem às mulheres e, se for da vontade delas conceder-vos algo, desfrutai-o com bom proveito.” (4:4).

Ser completa e plenamente mantida economicamente por seu marido. Allah disse: “Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo seu sustento do seu pecúlio…” (4: 34). Além disso, em um hadith registrado por Bukhari e Muslim, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse a Hind Bint Utbah, quando ela se queixou que seu esposo (Abu Sufiyan) era mesquinho e que não a mantinha dignamente, e perguntou se poderia pegar seu dinheiro sem que ele soubesse: “Toma o suficiente para ti e para teu filho, de acordo com os costumes.”

Ser tratadas de uma maneira digna e amável. Allah disse: “…E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (4: 19).

O direito de gozar de relações sexuais. Do Sahih de Ibn Hibban foi extraído a seguinte narração: “A esposa de Uthman Ibn Madh’um se queixou ao Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) que seu esposo não sentia a necessidade de estar com uma mulher. Durante o dia jejuava e durante a noite rezava. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) perguntou ao homem: ‘Acaso não sou o melhor exemplo a seguir?’ Respondeu: ‘Sem dúvidas, sacrificaria a minha mãe e meu pai por ti.’ O Mensageiro de Allah disse: ‘Quanto a ti, continuas rezando pelas noites e jejuando durante os dias. Sem dúvida, tua esposa tem direitos sobre ti. E teu corpo tem direitos sobre ti. Assim que, rezes, mas também durma, jejues, mas outros dias interrompa teu jejum’.”

O direito de gozar de “privacidade”. Analisemos o seguinte hadith do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele): “Algum de vós se dirige à sua esposa, fecha a porta, cobre-se e se oculta em Allah? Responderam: ‘Sim’ Logo, senta-se [com os demais] e diz: ‘Fiz isso e aquilo’? Eles, então, permaneceram em silêncio. O Profeta, então, se dirigiu às mulheres e perguntou: ‘Alguma de vocês fala destas coisas?’ Elas também permaneceram em silêncio. Então, uma jovem mulher entrou silenciosamente, e se dirigiu ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele): ‘Ó Mensageiro de Allah, por certo que eles [os homens] falam disso e elas [as mulheres] também.’ Ele disse: ‘Sabe como são? São como um demônio feminino que se encontra com um demônio masculino na rua e satisfazem seus desejos enquanto as pessoas os vêem’.”

O direito de aprender ou ensinar a sua religião.

Por outro lado, os direitos do esposo ou as responsabilidades das mulheres são:

Ser a cabeça do casal e da família. Allah disse: “Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo seu sustento do seu pecúlio…” (4:34). Normalmente, este é o direito do esposo e constitui uma carga muita pesada sobre seus ombros, já que implica na responsabilidade de guiar sua família e mantê-los no caminho correto.

O direito de ser obedecido. Este é parte do primeiro direito. Uma pessoa não pode ser a cabeça de algo se não possui autoridade. 

Que sua esposa responda a seus chamados para satisfação de suas necessidades sexuais. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Se um homem chama sua esposa à cama e ela se recusa ir [sem motivo válido], os anjos a maldirão até a manhã”. (Bukhari).

A esposa não permitirá que ninguém entre em sua casa sem a permissão de seu marido. Em um hadith registrado por Bukhari e Muslim, o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse: “Não permitam que ninguém entre em sua casa sem a minha permissão.”

Se os cônjuges contraem matrimônio com a intenção correta de satisfazer a Allah e ao seu companheiro(a), aceitando os requisitos e responsabilidades no matrimônio e tratando-se de acordo com o comportamento islâmico adequado, sua união será abençoada e se estenderá até a próxima vida.

A dissolução do matrimônio

Após repassar as bases fundamentais do matrimônio, devemos dizer que o Islam é também uma religião prática. Uma religião que considera todas as situações possíveis. É possível que um homem e uma mulher realizem uma união com boas intenções e que suas personalidades e gostos simplesmente não coincidam.

Existem situações nas quais um bom matrimônio não pode se concretizar e nas que os cônjuges vivem em um estado miserável. Sob estas circunstancias a lei islâmica permite a dissolução do casamento e do sofrimento. O objetivo seria de continuar juntos amistosamente ou separar-se de uma forma tranqüila. Por isso, Allah disse:

“Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á…” (2:231).

“Todavia, quando tiverem cumprido o seu término prefixado, tomai-as em termos eqüitativos ou separai-vos delas, em termos eqüitativos…” (65:2).

Existem três maneiras de dissolver o matrimônio segundo a lei islâmica.

A primeira é o talaaq, comumente traduzido como divórcio. Este é o pedido de divórcio realizado pelo marido. Logo após este pedido a esposa entra em um período de “espera” de aproximadamente três meses, durante os quais podem se reconciliar novamente como marido e mulher. Entretanto, após o terceiro talaaq a reconciliação durante o período de espera já não é mais permitida e os dois devem separar-se completamente.

O segundo tipo é conhecido como khula’. Este é quando a esposa não se encontra satisfeita com o matrimônio e solicita ao marido que a libere do casamento.

Ela deve oferecer a devolução do dote em troca da finalização do casamento.

A terceira forma é quando os direitos da esposa não estão sendo cumpridos pelo marido e ela recorre a um juiz para que este dissolva o compromisso do matrimônio. 

Obviamente, o divórcio não é um objetivo desejado, nem algo decidido às pressas. Em um mundo perfeito todos os matrimônios seriam abençoados. Porém, como não vivemos neste caso, muitas vezes, esta é a melhor opção para as partes envolvidas.

Tradução e adaptação da obra de Jamaal Zarabozo


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