Conselho Antes de se Casar com um Muçulmano

Por Cláudia Sofia Simões
Como muçulmana e sabendo o que se passa hoje em dia na comunidade muçulmana dentro e fora de Portugal, vejo-me obrigada e dar um conselho muito necessário especialmente para mulheres que não são muçulmanas e que estão a pensar em casar com um muçulmano (algumas muçulmanas precisam dos conselhos também).
Informação Básica antes dos Conselhos
Um muçulmano pode casar com cristãs, judias e muçulmanas. Mas não é uma cristã ou judia qualquer (e também não uma muçulmana qualquer). No caso de excepção, para ele se casar com uma cristã ou judia, a sua futura esposa tem que ser praticante da sua própria religião, não deve ter dúvidas sobre se Deus existe ou não, não deve usar roupas que revelam muito do seu corpo (ou seja, tem que respeitar a Tora ou o Evangelho em relação a roupa), não deve cometer actos imorais que vão contra as Escrituras da religião dela, etc. Isto é porque no Alcorão consta:
“E [permitidas para casar são] mulheres castas dentre os crentes e mulheres castas dentre aqueles a quem foi revelada a Escritura antes de vós quando lhes oferecerem a sua devida compensação [i.e. dote], desejando castidade, não relações sexuais ilícitas ou tendo amantes [secretos]. E quem negar a fé – o seu trabalho tornar-se-á sem valor, e ele, na Próxima Vida, estará entre os perdedores.” (5:5)
Muitas pessoas distorcem os versos sobre casamento no Alcorão alegando que os homens só podem casar com virgens e que o Alcorão encoraja isso. Não é verdade. O Alcorão encoraja sim os homens a casar com “mulheres castas”, ou seja, que não tenham relações fora do casamento ou que sejam promíscuas. Estas podem ser virgens, divorciadas ou viúvas. E este requerimento é tanto para muçulmanas como para cristãs e judias. E não é só para o caso das mulheres. As muçulmanas também devem só casar com homens castos muçulmanos (Leia aqui sobre as muçulmanas só poderem casar com muçulmanos) como é apresentado no verso seguinte:
“O fornicador não casa excepto com uma fornicadora ou politeísta, e ninguém casa com ela senão um fornicador* ou politeísta, e isso [i.e. casamento com este tipo de pessoas] foi feito ilícito para os crentes.” (24:3)
*Nota: Incluído nesta regra está também o adúltero. Este tipo de pessoas não podem ser casadas com crentes a não ser que se arrependam e se reformem antes.
Ou seja, o que eu quero concluir com esta informação é que os casamentos feitos entre muçulmanos e cristãs ou judias ultimamente tem levado um rumo contra os ensinamentos do próprio Islam. Porque o muçulmano em geral, nesta fase de ignorância da religião, até entre a comunidade muçulmana, não quer saber do carácter da sua futura esposa não-muçulmana e depois arrepende-se; e a esposa não-muçulmana arrepende-se também porque devia ter pesquisado sobre a religião do seu marido antes de casar e devia ter-se inteirado das regras e condições de um casamento com um muçulmano e também dos direitos que tem sobre o seu marido (e isto também se aplica em alguns casos de convertidas que se casam antes de ter o conhecimento total sobre casamento no Islam).
Os Conselhos
Antes de casar com um muçulmano, a mulher muçulmana (se não tiver um guardião (wali) para tratar do casamento por ela), cristã ou judia deve:
- Primeiro de tudo, saber das intenções do pretendente e saber se ele se quer casar de facto ou quer só “brincar”. Infelizmente, e não só na comunidade muçulmana, existem homens que não gostam de compromissos e podem enganar muitas mulheres. Por isso, a mulher tem que ser séria neste ponto e ver se ele fala a verdade ou é só “promessas bonitas” que depois acabam num espaço de um mês. Trate do caso com profissionalismo e deixe as emoções de lado por um tempo.
- Pesquisar sobre a religião do pretendente e inteirar-se daquilo que ele acredita (ou devia acreditar como muçulmano). NÃO se deve iludir com a atitude “relaxada” que ele apresenta para com a sua religião. Em muitos casos, o muçulmano muda muito depois de se casar e começa a pensar mais na sua religião por causa das responsabilidades que ganha depois do casamento. Esta mudança pode torná-lo mais consciente da sua identidade ou não, mas vale mais estar preparada do que tentar remediar depois.
- Saber que no Islam, a religião dos futuros filhos tem que ser o Islam e que ela não tem escolha nisto. Algo muito importante que é muitas vezes esquecido e depois vemos histórias aterradoras de mulheres que ficaram sem os filhos e os homens também, etc. Para ser sincera, é dos dois lados. Sei também de muitas histórias de mulheres não-muçulmanas que casaram com muçulmanos de outros países e que elas fugiram com os filhos e os pais nunca mais tiveram contacto com eles porque os filhos nasceram no país das mães. Nada do jogo das coitadinhas que fazem entrevistas para fazer as pessoas ver a sua infelicidade no casamento com um muçulmano porque quem tem culpa são os próprios casais que são ignorantes da religião uns dos outros, incluindo muçulmanos que não entendem a responsabilidade de casar com alguém que não é muçulmana. E também a atitude ignorante de pensar que todos os casamentos inter-culturais/ inter-raciais são fáceis – estes requerem bastante trabalho e entendimento.
- Sobre o assunto de ficar com os filhos ou não depois de um divórcio, no Islam o direito é dado aos pais que são muçulmanos (homem ou mulher). Ou seja, se o pai for muçulmano e depois se tornar não muçulmano, a mulher tem o direito à custódia dos filhos até porque é automaticamente divorciada dele porque uma muçulmana não pode estar casada com um não-muçulmano. E se o caso for um pai muçulmano, então ele tem direito à custódia dos filhos se se divorciar de uma mulher não-muçulmana, excepto em certos casos (e estes casos têm que ser SEMPRE dirigidos a um estudioso islâmico, não interessa a situação – regra de ouro: saibam sempre dos vossos direitos no Islam).
A mulher deve então, depois de saber e pesquisar aquilo que mencionei em cima, chegar a um acordo com o pretendente nos seguintes pontos:
- Quando quer ter filhos (passado um ano, dois, três, etc… ou até logo depois de casar). Isto é importante porque em algumas culturas “casamento = filhos”. E na sociedade ocidental isso é pouco provável acontecer logo depois do casamento, especialmente para mulheres europeias. Por isso, cheguem a um acordo, e a mulher deve fazer questão de adicionar essa condição no seu contrato de casamento islâmico para proteger essa promessa (IMPORTANTÍSSIMO!).
- Saber que tem direito a um mahr (dote)* e estipular um preço razoável. Ao contrário do que aparece nas revistas, telenovelas, notícias armadas, etc, o dote não é equivalente ao que uma mulher “vale”, é apenas algo dado como presente e como garantia de sustento para ela mesma depois de se casar. Este dote NÃO é para ser usado pelo marido mesmo que seja para coisas da casa ou para pagar a celebração do casamento. O dote é para a mulher só e ela gasta como bem entender. Se ela quiser pagar seja o que for para a casa ou casamento, então que o faça, mas ninguém pode usar o dinheiro dela sem a sua permissão e isto aplica-se também se ela trabalhar.
- Outro termo importante é se o pretendente concorda que ela trabalhe ou não. Se quiser trabalhar e ele concordar com a sua decisão, faça favor de pôr isso no contrato também.
- Chegar a um acordo sobre onde viver (cidade diferente, outro país, etc).
- Saber que não tem que viver com a família dele! Algo muito apresentado nos mídia e que por vezes acontece muito nos países maioritariamente muçulmanos. Mas os mídia só não apresentam a regra islâmica sobre este assunto… A mulher tem o direito de ter a sua própria casa, não é obrigada a servir os seus sogros (mas é bom fazê-lo em termos de respeito como ajudar na cozinha quando é visita, etc), não é obrigada a seguir ordens dos seus sogros, nem coisas do género. A mulher só tem obrigações para com o seu marido. Por isso, estipule no contrato se quer uma casa para si ou não (e aconselho a que estipule que sim. Sogra é sogra, não interessa de que religião, côr ou cultura for).
- Estar consciente que em algumas culturas, especialmente culturas africanas, a família é muito unida e por vezes isso se pode tornar como uma “invasão de espaço e privacidade” para quem não está habituado. Estipule o número de visitas por semana, ou por mês, discuta sobre isso com o pretendente e saiba se é costume na família passar noites em casa uns dos outros, etc.
- De resto, tem que estipular quaisquer condições no contrato que veja que são importantes no seu casamento, desde que estas condições não entrem em conflito com os ensinamentos islâmicos. Saiba se as condições são permitidas com o sheikh que fizer o vosso contrato e, para ficar do lado seguro, pesquise também na Internet e pergunte a outros sheikhs, até os que prestam serviços online. (Recomendo o website www.islamqa.com. Todos os websites de veredictos islâmicos são pelo menos em inglês para a maior parte das pessoas entenderem. Este website tem opção de várias línguas se as entender melhor. Ainda não tem em português.)