O Islam e a Liberdade do Homem

O Islam e a Liberdade do Homem
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Quando falamos de direitos humanos e liberdade no Islam, falamos em duas dimensões:

1) dos princípios ideológicos e culturais, que se manifestam através de referências históricas pontuais mencionadas nos textos religiosos sagrados;

2) dos direitos e da legislação, que são apresentados em fórmulas jurídicas que vinculam seu cumprimento pelas pessoas ou pelo Estado.

O mundo afirma que os conceitos básicos dos direitos humanos foram apresentados, pela primeira vez na história, através da Carta Magna em 1215, porém ela só surgiu 600 anos após o advento do Islam, que já havia apresentado à sociedade e ao mundo os direitos e a liberdade como valores principais. A liberdade do homem é a base e a condição para o testemunho da Unicidade de Allah (tawhid), ou seja, ela é determinante para a validação da declaração de fé de um muçulmano e os direitos são fundamentos da sociedade, do Estado e da civilização islâmica. Um crente não pode reconhecer a Unicidade de Allah e a verdade de Seu Mensageiro, a menos que seu fundamento seja proferido pelo indivíduo livre e mentalmente são. A liberdade não é mera permissibilidade ou direito, mas uma obrigação vista de uma perspectiva; e, de outra perspectiva, é uma luta contínua contra si mesmo e as forças do mal, de modo a promover a verdade, justiça e igualdade.

A grande diferença entre a abordagem islâmica e ocidental dos direitos humanos é exatamente a presença do Criador na determinação e concessão dos direitos e deveres. A abordagem ocidental/laica não considera nada além do ser humano, direitos e deveres são concedidos ou não pelos próprios indivíduos, com sua perspectiva limitada em relação à condição de vida uns dos outros. Quando alguém determina algo, aquilo pode ser modificado, revogado, restringido, porém, quando Allah determina algo, aquilo é definitivo e irrevogável, já que Ele é o Criador e detentor de todo o conhecimento.

No capítulo 5 do Alcorão é dito:

“E quem não julga conforme o que Allah fez descer, esses são os injustos.” (5:45)

As liberdades civis são determinadas e permitidas pelo Legislador – que é Allah – quando aplicadas às ações; por exemplo, o direito de propriedade, liberdade de ir e vir e todos os direitos políticos e culturais, como direito ao voto, liberdade de opinião, expressão, pensamento, consciência e fé. Estas questões são permitidas, o que significa que o indivíduo exerce a escolha de fazer ou abster-se, e esta é a base do seu livre arbítrio. A permissibilidade aqui é universal, ou seja, extensiva a todos, e não implica um direito compartilhado; portanto, cada indivíduo tem o direito de exercer sua decisão e liberdade pessoal. A lei islâmica não se limitou a considerar todos os atos como permitidos (ou seja, fazer ou abster-se), mas sim, alguns são considerados uma obrigação. O trabalho é permitido ou um direito que o Estado se compromete a disponibilizar aos desempregados; no entanto, é obrigatório para pessoas capazes. O casamento é um subsídio ou direito onde o Estado se compromete a prestar assistência, mas é altamente recomendado (mustaḥab)… e assim por diante.

As liberdades civis denotam ações permitidas – ou seja, direitos individuais: na perspectiva de que o indivíduo pode ou não as exercer; esta é a essência do significado de liberdade. Já o Estado, representando a sociedade, tem o dever de proteger essa liberdade, e impedir que os indivíduos infrinjam a regras, de forma que ninguém seja impedido de exercer suas liberdades individuais, se assim o desejar, ou seja compelido a fazê-lo, caso não desejar. Além disso, o Estado é obrigado a não violar essas liberdades por meio de seus órgãos e agentes.

Podemos mencionar inúmeros direitos que o Islam trouxe à humanidade, como:

– Direito à vida e à conservação dela: “quem mata uma pessoa, sem que esta haja matado outra ou semeado corrupção na terra, será como se matasse todos os homens. E quem lhe dá a vida será como se desse a vida a todos os homens” (5:32)

– Direito a um padrão básico de vida através da distribuição de renda: “E, em suas riquezas, havia, de direito, parte para o mendigo e para o desprovido” (51:19). E, regulando a distribuição de renda, existe a obrigatoriedade do pagamento do zakat – a caridade obrigatória que incide sobre a riqueza das pessoas.

– Direito à justiça: “que o ódio para com um povo não vos induza a não serdes justos. Sede justos: isso está mais próximo da piedade” (5:8) e “Sede constantes na equanimidade, testemunhando por Allah, ainda que contra vós mesmos, ou contra os pais e os parentes… não sigais as paixões, para serdes justos” (4:135)

– Igualdade entre os seres humanos: “Ó homens! Por certo, Nós vos criamos de um varão e de uma varoa, e vos fizemos como nações e tribos, para que vos conheçais uns aos outros. Por certo, o mais honrado de vós, perante Allah é o mais piedoso.” (49:13) Quer dizer, a superioridade de um homem está na sua consciência de Allah, sua pureza de caráter e moral elevada, e em mais nada.

– Direito à privacidade: “E não vos espioneis” (49:12) e “Não entreis em casas outras que as vossas, até que peçais permissão” (24:27)

– Direito à reparação de injustiças através da manifestação do injustiçado: “Allah não ama a declaração de maledicência, exceto a de quem sofre injustiça.” (4:148) “E para os que se defendem, quando a opressão os alcança” (42:39)

– Direito à participação nos assuntos do Estado: “cuja conduta é a consulta, entre eles” (42:38)

E, se tivéssemos tempo, poderíamos continuar enumerando muitos outros direitos extraídos do Sagrado Alcorão – isso para não mencionar o que podemos extrair da sunnah do Profeta Muhammad (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele).

Este é um breve esboço de alguns dos direitos que o Islam, há quase 1500 anos, deu aos seres humanos. Fortalece nossa fé quando percebemos que, mesmo nesta era moderna que traz tão altas reivindicações de progresso e esclarecimento, o mundo não foi capaz de produzir leis mais justas e equitativas do que aquelas concedidas há mais de 1400 anos atrás.

Por Letícia de Paula


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