‘Aquiqa – Comemoração do Nascimento de um Bebê

‘Aquiqa – Comemoração do Nascimento de um Bebê
Compartilhe

Pergunta: É admissível que um muçulmano, devido a ter um recém-nascido, prepare comida e convide irmãos muçulmanos para comê-la consigo?


Resposta: O Profeta (sallAllahu ‘alayhi wa salam) promulgou o ‘Aqiqah (sacrifício por um recém-nascido) de duas ovelhas para uma criança do sexo masculino e uma ovelha para a do sexo feminino. Ele ainda permitiu que se comesse, presenteasse e desse em caridade deste sacrifício. Por conseguinte, se alguém que tenha um recém-nascido prepara alimento e convida alguns dos seus irmãos muçulmanos, proporcionando-lhes um pouco desta carne isso será irrepreensível e será considerado como uma boa ação. Quanto ao costume adotado por alguns, de celebrar festas de aniversário anuais, seja pelo desejo dos pais ou por vontade própria da pessoa quando ela fica mais velha, isso não tem nada a ver com a Shari’ah, ao contrário, isso é uma bid’ah (inovação na religião). Nesse sentido, o Profeta (sallAllahu ‘alayhi wa sallam) disse:

“Aquele que fez qualquer ato dos quais não existe nenhuma sanção em nosso nome, esse ato é para ser rejeitado.” [1]

Ele (sallAllahu ‘alayhi wa salam), também disse:

“Aquele que inova coisas em nossos assuntos, para os quais não exista razão (válida) (peca), e essas coisas são para serem rejeitadas.” [2]

Que Allah nos garanta sucesso. Que a paz e as bênçãos estejam sobre o nosso Profeta Muhammad, sua família e seus Companheiros.

Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta’

Membros: `Abdullah ibn Mani`, `Abdullah ibn Ghudayyan e

Vice-Presidente do Comitê: `Abdul-Razzaq `Afify

Referências:

[1] Muslim, SahihBook on Judicial Decisions, nº 1718; e Ahmad ibn Hanbal, Musnad, vol. 6, p. 180.

[2] Al-Bukhari, SahihBook on Reconciliation, nº 2697; Muslim, SahihBook on Judicial Decisions, nº 1718; Abu Dawud, SunanBook on Al-Sunnah, nº 4606; Ibn Majah, Sunan, Introduction, nº 14; e Ahmad, Musnad, vol. 6, p. 240.

Fonte: Alifta.Com


Compartilhe

O Islam

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *