Sobre o Jejum das Mulheres

Sobre o Jejum das Mulheres
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Assuntos femininos sobre o jejum.


Uma mulher que tenha atingido a puberdade, mas é tímida demais para dizer a alguém, e não jejua por isso, tem de se arrepender e compensar pelos dias que perdeu, bem como alimentar um pobre por cada dia, como expiação por atrasar o seu jejum, se o Ramadan seguinte chega e ela ainda não tiver compensado por aqueles dias. O seu caso é semelhante ao de uma mulher que jejua os dias do seu período por timidez, e não os compensa mais tarde.

Se uma mulher não sabe exactamente quantos dias perdeu, ela deve jejuar até que tenha a certeza de que compensou pelos dias que tinha perdido e não tinha compensado de Ramadans anteriores, e oferece a expiação por adiar cada dia. Ela pode fazer isso, ao mesmo tempo que jejua ou separadamente, dependendo do que ela é capaz de fazer.

Uma mulher não deve jejuar sem permissão do marido – excepto durante o Ramadan – se o seu marido estiver presente sem a sua permissão, mas se ele está de viagem, então não faz mal.

(Nota da tradutora: Isto é porque quando o marido está presente, os direitos dele têm precedência sobre as acções voluntárias da esposa (como jejuar voluntariamente) pois isto implica que a mulher é incapaz de estar disponível para relações sexuais, entre outros direitos maritais que o marido tem sobre ela. No entanto, o marido deve encorajar a esposa a fazer actos voluntários de acordo com os ensinamentos do Islam.)

Quando uma mulher que tem a menstruação vê a substância branca – que é expelida pelo útero quando o período acaba – pelo qual uma mulher sabe que ela agora se tornou taahir (pura), ela deve ter a intenção de jejuar desde a noite anterior e deve jejuar. Se ela não tem um momento em que ela sabe que está taahir, ela deve inserir um pedaço de algodão ou algo semelhante, e se este sai limpo, ela deve jejuar, e se ela começa a sangrar de novo, ela deve parar o jejum, sendo o sangue um fluxo ou apenas gotas, porque este quebra o jejum desde que apareça no tempo normal do período. (Fataawa al-al-Lajnah Daa’imah, 10/154)

Se a cessação do sangue continua até Maghrib e ela jejuou com a intenção desde a noite anterior, então o jejum é válido. Se uma mulher sente o movimento do sangue menstrual dentro dela, mas este não sai até ao pôr-do-sol, o jejum é válido e ela não tem compensar pelo dia mais tarde.

Se o período de uma mulher ou sangramento pós-parto cessa durante a noite, e ela faz a intenção de jejuar, mas o amanhecer chega antes dela ser capaz de fazer ghusl, de acordo com todos os estudiosos o jejum é válido. (Al-Fath, 4/148)

Se uma mulher sabe que o seu período virá amanhã, ela deve continuar a sua intenção e manter o jejum, ela não deve quebrar o jejum até que ela veja o sangue realmente.

É melhor para uma mulher menstruada permanecer natural e aceitar o que Allah lhe decretou, não tomando qualquer medicação para a impedir de sangrar ou de ter a menstruação. Ela deve estar contente com o que Allah aceita da quebra do jejum durante o seu período e compensar por aqueles dias mais tarde. Isto é como as Mães dos Crentes e as mulheres do salaf eram. (Fataawa al-al-Lajnah Daa’imah, 10/151)

Além disso, há evidências clínicas para provar que muitas das coisas usadas para evitar o sangramento/mesntruação são, de facto, prejudiciais e muitas mulheres sofreram de períodos irregulares como resultado de as terem tomado. No entanto, se uma mulher faz isso e toma alguma coisa para parar o sangramento/menstruação e depois jejua, não tem mal.

Istihaadah (hemorragia vaginal que não pertencente à menstruação) não tem qualquer efeito sobre a validade do jejum.

Se uma mulher grávida tiver um aborto espontâneo e o feto está formado ou tem um contorno visível de qualquer parte do corpo, como uma cabeça ou mão, então sangue dessa mulher é nifaas (sangramento pós-parto); se, no entanto, ela tem algo que se parece com um coágulo de sangue (‘alaq) ou um pedaço mastigado de carne que não tem características humanas discerníveis, o sangramento é istihaadah e ela tem de jejuar, se ela é capaz, caso contrário ela pode quebrar o jejum e compensá-lo mais tarde. (Fataawa al-al-Lajnah Daa’imah, 10/224)

Quando ela se torna limpa depois de ter uma operação para limpar o útero (D&C), ela deve jejuar. Os estudiosos afirmaram que o embrião começa a formar-se depois de 80 dias de gravidez.

Se uma mulher se torna limpa de nifaas antes de quarenta dias, ela deve jejuar e fazer ghusl para que ela possa orar. (Al-Mughni Ma’a al-Sharh al-Kabeer, 1/360)

Se o sangramento volta dentro de quarenta dias após o nascimento, ela deve parar o jejum, porque isso ainda é nifaas. Se o sangramento continua após o quadragésimo dia, ela deve ter a intenção para jejuar e fazer ghusl (de acordo com a maioria dos estudiosos), e qualquer hemorragia para além do quadragésimo dia é considerada como istihaadah, a menos que coincida com o tempo habitual do seu período, nesse caso é hayd (sangue menstrual).

Se uma mulher que amamenta jejua durante o dia e vê uma mancha de sangue durante a noite, embora estivesse limpa durante o dia, o jejum é válido na mesma. (Fataawa al-al-Lajnah Daa’imah, 10/150)

Segundo a opinião mais correcta, uma mulher que está grávida ou a amamentar é considerada como quem está doente, então é-lhe permitido não jejuar, e ela só tem de compensar pelos dias que perdeu, quando teme por si ou pela sua criança.

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Allah retirou a obrigação do jejum e parte da oração do viajante, e Ele retirou a obrigação do jejum da mulher grávida e a que amamenta.” (Relatado por al-Tirmidhi, 3/85, ele disse (é um) hadith hasan)

Se uma mulher grávida jejua e experiencia algum sangramento, o jejum é ainda válido; isto não afecta o seu jejum de todo. (Fataawa al-al-Lajnah Daa’imah, 10/225).

No caso de uma mulher que tem a obrigação de jejuar, e se o seu marido tem relações sexuais com ela durante o dia no Ramadan com o consentimento dela, então o veredicto que se aplica a ele também se aplica a ela. Se, no entanto, ele a obriga a fazer isso, ela deve fazer o seu melhor ao resisti-lo, e ela não tem de oferecer expiação.

Ibn ‘Aqil que Allah esteja satisfeito com ele) disse:

“No caso de um homem que tem relações sexuais com sua esposa durante o dia no Ramadan enquanto ela está a dormir, ela não tem de oferecer expiação”.

Mas para estar no lado seguro, ela deve compensar por esse jejum mais tarde. (Shaykh al-Islam Ibn Taymiyah (que Allah tenha misericórdia dele) era da opinião de que isto não invalida o jejum de todo).

Uma mulher que sabe que o seu marido não se consegue controlar deve manter-se longe dele e não se deve embelezar durante o dia no Ramadan.

As mulheres têm de compensar pelos jejuns que perdem durante o Ramadan, mesmo sem o conhecimento dos seus maridos. Não é condição para um jejum obrigatório de uma mulher ter a permissão do marido. Se uma mulher começa a jejuar um jejum obrigatório, não lhe é permitido quebrá-lo, excepto por um motivo legítimo. Não é permitido ao marido pedir-lhe que quebre o jejum, quando ela está a compensar por um dia que perdeu; não lhe é permitido ter relações sexuais com ela quando ela está a compensar por um dia de jejum perdido, e não é lhe é permitido a ela obedecê-lo neste caso. (Fataawa al-al-Lajnah Daa’imah, 10/353)

No caso de jejuns voluntários, uma mulher não está autorizada a iniciar um jejum não obrigatório quando o marido está presente, sem a sua permissão, por causa do hadith narrado por Abu Hurayrah (que Allah esteja satisfeito com ele), segundo o qual o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse:“Nenhuma mulher deve jejuar quando o marido está presente, excepto com a sua permissão.” (Relatado por al-Bukhari, 4793)

Fonte: Al-Siyam – 70 Matters Related to Fasting por Sheikh Muhammad Salih Al-Munajjid


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