Depois dos últimos acontecimentos terroristas, muitas muçulmanas em países não muçulmanos, vêm sofrendo assédios que podem levar ao assassinato por extremistas, em alguns casos. É permitido que uma muçulmana vivendo nestes locais, sob tais circunstâncias, tire o hijab de maneira a evitar possível assédio?
Todos os louvores são para Allah.
Antes de emitir uma fatwa geral nesses casos, é essencial ter uma visão completa da situação e descobrir se ela atingiu ou não o grau de necessidade que permitiria a realização de um ato haram, em que há consenso de que é Haraam.
Se este estágio não foi atingido, se estas forem apenas ações de alguns tolos e extremistas, e esta não é uma tendência geral naquele país, que pode ser tratada sem uma concessão tão séria, então, baseado nisso, os muçulmanos devem exigir seus direitos de proteção, e não devem ser culpados pelas ações alheias, ou comprometidos na prática de sua religião, que para eles é a fonte de orgulho e distinção.
Devemos nos lembrar que o hijab é uma obrigação que Allah ordenou à muçulmana, o que está provado no Alcorão e na Sunnah sahih e a ummah unanimemente concordou, a despeito das diferenças em suas madhabs e escolas de pensamento. Nenhuma madhab divergiu desta opinião, e nenhum faqih foi contra isso, e esta tem sido a prática da ummah ao longo dos séculos. Allah diz (interpretação do significado):
“Ó Profeta! Dize a tuas mulheres e a tuas filhas e às mulheres dos crentes que se encubram (seus véus) em suas roupagens (que cubram-se completamente). Isso é mais adequado, para que sejam reconhecidas e não sejam molestadas. E Allah é Perdoador, Misericordiador.”
[al-Ahzaab 33:59]
“…e que estendam seus cendais (seus véus) sobre seus decotes (ou seja, por sobre seus corpos, rostos, pescoços e seios). E não mostrem seus ornamentos”
[al-Noor 24:31]
Todo muçulmano tem o dever de aderir às obrigações de sua religião, e de se esforçar para agradar seu Senhor e obedecer aos Seus comandos, e ninguém deve força-lo, por qualquer meio, a desistir disso.
Você ficaria surpreso ao ver pessoas que defendem a liberdade e a proteção dos direitos humanos tirando a liberdade dos outros por causa de algumas ações com as quais não tiveram nada a ver.
Com relação à muçulmana tirar o seu hijab porque ela está sendo ameaçada com assédio, sintetizaremos este assunto nos pontos a seguir:
- Não é permito para uma muçulmana ficar numa terra (país, estado, cidade, local) onde ela não pode praticar sua fé abertamente. Baseado nisso, toda mulher que vive nestes locais e não é capaz de praticar sua fé abertamente deve migrar para uma terra onde ela pode praticá-la abertamente com liberdade completa.
- Se ela não está apta a migrar, então a muçulmana, em tais circunstâncias, deve permanecer em casa, especialmente se ela tem um guardião que pode cuidar dela e atender suas necessidades, e ela não deve sair a não ser em caso de necessidade, por medo da fitnah (tumulto) ao qual ela pode ser exposta.
- Não é necessário que ela saia para trabalhar e estudar se existe quem pode sustentá-la e ela pode atrasar seus estudos até o próximo semestre ou tirar licença do trabalho, até que as coisas se acalmem, porque este assédio apenas acontece nos dias que sucedem um incidente, então isso logo se acalma e as coisas voltam ao normal.
- Mas, se ela sai por alguma razão necessária e ela teme enfrentar assédio, então ela deve considerar que tipo de assédio é este. Se é alguma coisa que pode ser suportada, tal como xingamentos ou insultos, ou apenas olhares hostis de algumas pessoas, isso não significa que é permitido que ela retire o hijab, porque este tipo de assédio é suportável. É falso dizer para uma mulher: “desista do hijab por causa de algumas palavras que você ouve na rua”; ao contrário, ela deve ser paciente e aguentar. Isto pode ser considerado teste de fé da crente. Allah diz (interpretação do significado):
“Os homens supõem que, por dizerem: “Cremos”, serão deixados, enquanto não provados?
3- E, com efeito, provamos os que foram antes deles. E, em verdade, Allah sabe dos que dizem a verdade e sabe dos mentirosos (embora Allah saiba de tudo isso antes de pô-los a teste)”
[al-‘Ankaboot 29:2-3]
Então, ela deve aguentar qualquer assédio ou escárnio que venha pela causa de Allah, e ter em mente o que Ele prometeu de recompensa àquele que é fiel à Sua religião, como o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “À vossa frente há um tempo de paciência, quando aquele que adere ao Islam terá a recompensa de cinquenta mártires dentre vós.” Narrado por al-Tabaraani, de Ibn Mas’ud e classificado como sahih por al-Albani em Sahih al-Jaami’
- Outros meios de evitar o assédio é não sair sozinha, mas apenas acompanhada do seu guardião (wali) ou em grupo, de modo que o tolo não a assediará quando estiver sozinha.
- Se ela será confrontada com assédio insuportável, tal como ser agredida ou assassinada ou ter a sua honra maculada, e ela tem que sair por alguma razão necessária, então, neste caso, é permitido que ela reduza o seu hijab para um tipo atenuado, tal como cobrir a cabeça e o pescoço apenas. Ela pode abrir mão apenas do tanto do hijab que irá protegê-la de ser exposta ao mal, porque a necessidade não deve ser exagerada [1]. Ou ela pode cobrir-se sem o tipo de hijab com o qual as pessoas estão acostumadas, de forma que ela não aparecerá como um alvo para o assédio aos olhos destas pessoas. Dentre as roupas de inverno, etc., das não-muçulmanas existem peças de roupas que cobrem todas ou a maior parte que a shari’ah exige que sejam cobertas.
- Se o hijab dela é retirado à força, então ela está sendo colocada à prova e será recompensada, mas assim que o problema estiver terminado ela deve voltar ao seu traje adequado.
Tal fatwa deve ser emitida com cautela e de forma gradual, de acordo com a situação, para que não conduza à perda da identidade islâmica em sociedades que não são conservadoras.
[1] Nota da tradutora: O fato de haver a permissão para reduzir o hijab (ou, em alguns casos, retirá-lo) não significa que existe a permissão para usarmos adornos, decotes, roupas curtas e apertadas, significa que diante da necessidade extrema há a permissão para não usar o hijab tradicional adequado, de modo a evitar o perigo iminente, que varia em grau, de situação a situação. A obrigação de nos cobrirmos, o máximo e da melhor forma possível, continua existindo. É muito importante nos lembrarmos que seremos julgados por nossas intenções, por isso, que não tomemos os crescentes atos de intolerância como uma escusa para retirarmos o hijab, a não ser quando houver uma real extrema necessidade para tal. Esta fatwa não é um aval para que as muçulmanas retirem o hijab. Como foi dito acima, cada situação deve ser analisada separadamente. Que Allah, Subhanahu Wa Ta’ala, facilite a situação de todas nós. Que Ele não nos deixe desviar depois de nos ter guiado.
Como agir em caso de sofrer intolerância religiosa:
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos.
Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que esses fatores constituem provas da agressão — e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar casos dessa natureza, mas em alguns estados há também delegacias especializadas. Em São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, a unidade policial, está instalada à Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 3º andar, no bairro da Luz, São Paulo – SP, atende de segunda a sexta feira, das 9:00 à 18:00 horas. Telefone: (11) 3311-3555, e-mail: decradi@policiacivil.sp.gov.br (fonte: http://www.guiadedireitos.org/)
Fonte: Islam Q&A
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