Compensar os Dias Perdidos no Ramadan

Todo aquele que tem dias para compensar do [mês de] Ramadan anterior deve compensá-los antes do início do próximo Ramadan. Pode-se adiar compensá-los até [ao mês] de Sha’ban, porém se o próximo Ramadan iniciar e ainda não os tiver feito sem uma desculpa, é considerado pecaminoso por isso. Deve-se compensar por estes dias mais tarde e além disso, alimentar uma pessoa necessitada por cada dia perdido [não jejudado].
Esta foi a fatwa (opinião legal) dada por um grupo dos Sahaba (Companheiros do Profeta). A quantidade necessária de alimento é metade de um Sa’ (1 Sa’= 2.17kg) do alimento básico [1] do seu país a ser dado a algumas ou apenas a uma pessoa necessitada, por cada dia não jejuado.
Se for desculpado pelo adiamento [em compensar os dias não jejuados] por motivos de doença ou viagem, apenas terá de compensar pelo sawm [jejum]; não terá de alimentar pessoas necessitadas. Isto, de acordo com a regra geral nas palavras de Allah (glorificado Seja Ele):
“… e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.” (Al-Baqara: 185)
Allah é o Doador de sucesso!
Fatwah de Ibn Baz
Nota da Tradutora:
[1] Um alimento que é comido habitualmente, e em quantidades tais que constitui uma porção dominante da dieta padrão de um povo. Pode variar de região para região. Exemplos deste tipo de alimentos são arroz, trigo, centeio, milho, batata entre outros.
Fonte:Alifta