Especificar Dia 15 de Sha’ban para Atos de Adoração

 

 

Pergunta:

Vemos algumas pessoas especificar o 15º dia de Sha’baan com súplicas especiais, recitação de Qur’an e execução de orações naafilah [para além das obrigatórias]. Qual é a posição correta em relação a isto, e que Allaah lhe recompense com o bem?

Resposta:

Aquilo que é correto é que jejum no 15º dia de Sha’ban e a sua particularização com recitação (de Qur’an) e súplicas (especiais) não têm nenhuma base. Portanto o 15º dia do mês de Sha’ban é como qualquer outro 15º dia de outros meses. Assim, aquilo que é sabido  é que foi legislado para a pessoa jejuar o 13º, 14º e 15º de todos os meses, contudo, no que toca a isso, Sha’ban é caracterizado diferente dos outros meses (com exceção do Ramadan). O profeta (sallAllaahu ‘alayhi wa sallam) costumava jejuar mais no Sha’ban do que em qualquer outro mês. De tal modo que ele costumava jejuar todo o Sha’ban ou apenas uma pequena parte do mês. Por isso, desde que não cause dificuldade para a pessoa, é apropriado aumentar o jejum durante Sha’ban em aderência ao exemplo do Profeta (sallAllaahu ‘alayhi wa sallam).

Shaykh Ibn ‘Uthaymeen

Al-Bid’u wal-Muhdathaat wa maa laa Asla lahu – Página 61

Fataawa Shaykh Muhammad Ibn Saalih al-‘Uthaymeen – Volume 1, Página 190

Jejum Durante o Dia e Oração Durante a Noite do 15º de Sha’ban

Pergunta:

É legislado ficar a noite em oração no 15º de Sha’ban e jejuar durante o seu dia?

Resposta:

Não existe nada sólido e autêntico que tenha sido demonstrado na autoridade do Profeta (sallAllaahu ‘alayhi wa sallam), que ele tenha ficado em oração durante a noite e que tenha jejuado durante o dia de 15º de Sha’ban. Portanto, a noite do 15º de Sha’ban é como qualquer outra noite, e se alguém é um adorador habitual durante outras noites, então ele pode ficar em oração nessa noite sem a assunção de que tenha algo de especial (por ser a noite de 15º de Sha’ban). Isto porque, especificar um tempo para qualquer ato de adoração requer uma prova autêntica, assim caso não haja nenhuma prova autêntica então a ação é considerada como uma inovação e todas as inovações são desvios. Da mesma forma, no que diz respeito a jejuar específicamente durante o 15º dia de Sha’ban, nenhuma prova (autêntica) foi estabelecida na autoridade do Profeta (sallAllaahu ‘alayhi wa sallam) que indique a legislação de jejum naquele dia em particular.

Quanto àquilo que é mencionado dos ahaadeeth relativos a este assunto, todos eles são fracos, assim como o povo do conhecimento tem indicado. Todavia, quem quer que tenha o hábito de jejuar o 13º, 14º e 15º dias (de cada mês), pode continuar e jejuar durante Sha’ban tal como ele jejua noutros meses, sem supor nada de especial sobre o 15º de Sha’ban. Também, o Profeta (sallAllaahu ‘alayhi wa sallam) costumava aumentar em jejum durante este mês (Sha’ban), contudo, ele não particularizava o 15º dia, pelo contrário procedia como por norma.

Shaykh Ibn Fawzaan

Al-Bid’u wal-Muhdathaat wa maa laa asla lahu – Página 614

Noorun alad-Darb Fataawa Shaykh Saalih Ibn Fawzaan – Volume 1, Página 87

Dar sadaqah especificamente na noite do 15º de Sha’ban

Pergunta:

Quando o meu pai estava vivo, ele confiou-me dar sadaqah (caridade) de acordo com a minha capacidade no 15º dia de Sha’ban todos os anos, e  eu tenho feito assim desde então. Entretanto, algumas pessoas admoestaram-me por fazer isso, dizendo que não é permissível. É permissível ou não dar sadaqah na noite de 15º de Sha’ban conforme a vontade do meu pai? Por gentileza, aconselhe-nos, e que Allaah o recompense com o bem.

Resposta:

Especificar dar sadaqah na noite de 15º de Sha’ban todos os anos é uma inovação, e apesar do seu pai haver-lhe confiado com isso, não é permissível. É apropriado dar esta sadaqah sem especificar a noite de 15º de Sha’ban, ao em vez, fazer isso todos os anos em qualquer mês, mas sem particularizar nenhum mês (de uma forma consistente). Não obstante, é permissível fazer assim no mês de Ramadan (pela evidência que assim indica).

E com Allaah está todo o sucesso e que Allaah envie orações e saudações sobre o nosso Profeta e sua família e companheiros.

Comité Permanente para Pesquisa Islâmica e Fataawa

Al-Bid’u wal-Muhdathaat wa maa laa Asla lahu – Página 611

Fataawa al-Lajnah ad-Daa.imah lil-Buhooth al-‘Ilmiyyah wal-Iftaa – Fatwa Nº 9769