A Riqueza Ganha por um Convertido ao Islam

Quando alguém adota o Islam, é muito provável que parte de sua riqueza provenha de fontes que o Islam considera ilegítimas. Por exemplo, o convertido pode possuir dinheiro proveniente de operações que implicaram cobrança de juros, venda de álcool e outras. O que o novo muçulmano deve fazer com tal riqueza que já está em suas posses?

A regra geral é que toda a riqueza que já esteja em posse da pessoa, no momento da conversão ao Islam, é propriedade dela, não importando como foi adquirida – desde que tenha sido obtida de maneira legal segundo as leis sob as quais vivia a pessoa. Não se aplicam, então, os princípios islâmicos naquela riqueza obtida antes da conversão ao Islam. Assim, por exemplo, disse Allah:

“Os que praticam a usura só serão ressuscitados como aquele que foi perturbado por Satanás; isso, porque disseram que a usura é o mesmo que o comércio; no entanto, Deus consente o comércio e veda a usura. Mas, quem tiver recebido uma exortação do seu Senhor e se abstiver, será absolvido pelo passado, e seu julgamento só caberá a Deus. Por outro lado, aqueles que reincidirem, serão condenados ao inferno, onde permanecerão eternamente.” (2:275).

Este versículo demonstra que Allah releva as ações realizadas antes que as normas alcancem a pessoa que as pratica, ou seja, antes que ela seja obrigada a seguir tais regras. Muitas pessoas adotaram o Islam durante a vida do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele), mas não existem registros de que suas riquezas tivessem sido apreendidas, ou, sequer, que aquelas pessoas tenham sido questionadas a respeito da origem de suas riquezas. Inclusive os matrimônios celebrados antes da conversão não eram questionados, nem examinados para ver se cumpriam com os requisitos islâmicos.

Com efeito, existem vários relatos que demonstram que o Profeta, explicitamente, estava de acordo com que os novos convertidos mantivessem sua riqueza. Na realidade, a pessoa obteve tais riquezas crendo que não havia nada de mal no que fazia.

Portanto, é-lhes permitido manter tais riquezas.

Esse caso é diferente de um muçulmano que vende álcool, por exemplo. Este muçulmano, mesmo depois de se arrepender desse mau ato, não deve manter esta riqueza obtida de forma ilícita.

Sem dúvidas, a situação é diferente se um convertido, no momento da conversão, não recebeu ainda o dinheiro proveniente de uma fonte que o Islam considera ilícita. Por exemplo, a pessoa pode ter vendido e distribuído álcool no dia primeiro de Julho, mas cobrará este dinheiro apenas em primeiro de Dezembro.

Digamos que em Setembro a pessoa que vendeu estas bebidas se converte ao Islam. É possível analisar esta situação e dizer que, como o contrato havia se encerrado antes da conversão, continua tendo validade e há o direito de se receber este dinheiro, trata-se de uma riqueza obtida antes da pessoa se converter muçulmana. Não há dúvidas que a maioria dos sábios opina que esta pessoa não tem o direito de receber o dinheiro. Citam o seguinte versículo:

“...Mas, quem tiver recebido uma exortação do seu Senhor e se abstiver, será absolvido pelo passado, e seu julgamento só caberá a Deus...” (2:275).

A advertência já foi dada e só se pode conservar o dinheiro recebido antes, desfazendo-se dos juros. Allah também disse:

“... porém, se vos arrependerdes, reavereis apenas o vosso capital...” (2:279)       .

Assim, por exemplo, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) aboliu todos os contratos em que se cobravam juros, em um discurso em Makkah, onde havia um grande número de recém-convertidos.

Portanto, se tais contratos foram fechados antes de se adotar o Islam, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) deixou claro o aspecto proibido do contrato. Definitivamente, uma vez que a pessoa adota o Islam, a partir deste momento, não deve aceitar nenhuma riqueza que seja obtida através de meios proibidos, não se importando se o contrato tiver sido firmado antes ou depois de sua conversão.

A pessoa deve crer que este dinheiro é proibido e, portanto, não deve desejar recebê-lo, nem se beneficiar dele. Dada a natureza atual dos contratos, pode ser que não seja possível anulá-lo. Caso a pessoa se veja obrigada a receber o dinheiro, deve se desfazer dele.

(Muitas mesquitas têm contas bancárias para receber o dinheiro obtido por meios ilícitos, mas que a pessoa se viu obrigada a receber. Como, por exemplo, juros sobre depósitos. Então, esse dinheiro pode ser utilizado de formas específicas tal como recomendação dos sábios.)

Adaptação do livro "Manual Para o Novo Muçulmano", Jamaal Zarabozo