Matrimônios Prévios ao Islam

Matrimônios Prévios ao Islam
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Não há dúvidas de que o Islam confirma os casamentos realizados fora do Islam ou antes da pessoa abraçar a religião. Há diversas evidências desse fato. Por exemplo, na Surah al Masad, Allah se refere à esposa de Abu Lahab, o tio do Profeta que se opôs a ele com veemência, igual à esposa do Faraó.


Vários companheiros do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) nasceram antes da chegada do Islam e eram considerados filhos legítimos de seus pais.

Certamente, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) nunca ordenou aos companheiros casados que voltassem a casar sob as condições que o Islam impõe. De fato, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) nem sequer perguntava quais eram os detalhes de seus contratos matrimoniais, como por exemplo, se houve ou não testemunhas.

Obviamente, as relações consideradas ilegítimas para as religiões anteriores ou a lei sob a qual vivia o convertido, também são consideradas ilegítimas no Islam. Por exemplo, o filho ilegítimo antes de se adotar o Islam continua a sê-lo após a conversão. Por outro lado, todos os filhos nascidos através de um matrimônio legítimo, prévio ao Islam, serão considerados legítimos e os filhos continuarão sendo filhos legítimos do convertido.

Uma exceção a este princípio geral de afirmação dos matrimônios prévios ao Islam é quando os esposos estão dentro dos graus proibidos de parentesco. Por exemplo, na antiga Pérsia, os irmãos podiam se casar. Esse matrimônio seria considerado nulo se qualquer um dos cônjuges se convertesse ao Islam. Afora isso, em uma situação em poligamia, se um homem tem mais de quatro esposas, ao abraçar o Islam, deve separar-se de algumas delas para não extrapolar ao limite máximo permitido.

Também cabe mencionar outros temas importantes relacionados com a conversão ao Islam. Se um homem e sua esposa adotam o Islam aproximadamente na mesma época, então, seu matrimônio permanece intacto e não haverá necessidade de fazer mais nada. Se um homem casado com uma mulher judia ou cristã adota o Islam, o matrimônio também permanece intacto e não é necessário nada além. Esses casos são claros e não envolvem maiores problemas. Os casos problemáticos são os seguintes:

(1) Um homem convertido casado com uma mulher que não é cristã ou judia e não aceita o Islam;

(2) uma mulher convertida casada com um homem não muçulmano.

Os versículos do Qur’an relativos a estes temas são os seguintes:

“Ó fiéis, quando se vos apresentarem as fugitivas fiéis, examinai-as, muito embora Deus conheça a sua fé melhor do que ninguém; porém, se as julgardes fiéis, não as restituais aos incrédulos, porquanto elas não lhes cabem por direito, nem eles a elas; porém, restituí o que eles gastaram (com os seus dotes). Não sereis recriminados se as desposardes, contanto que as doteis; porém, não vos apegueis à tutela das incrédulas, mas exigi a restituição do que gastastes no seu dote; e que (os incrédulos), por sua vez, exijam o que gastaram. Tal é o Juízo de Deus, com que vos julga, porque Deus é Sapiente, Prudentíssimo.” (60:10).

“Não desposareis as idólatras até que elas se convertam, porque uma escrava fiel é preferível a uma idólatra, ainda que esta vos apraza. Tampouco consintais no matrimônio das vossas filhas com os idólatras, até que estes se tenham convertido, porque um escravo fiel é preferível a um livre idólatra, ainda que este vos apraza. Eles arrastam-vos para o fogo infernal; em troca, Deus, com Sua benevolência, convoca-vos ao Paraíso e ao perdão e elucida os Seus versículos aos humanos, para que Dele recordem.” (2:221).

Parte do livro “Manual do Novo Muçulmano”, Jamaal Zarabozo


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