Adotar o Nome do Marido no Casamento

Adotar o Nome do Marido no Casamento
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Não é permitido atribuir alguém a qualquer outra origem senão a dele/dela ou a outro que não seja o seu pai.


Pelo contrário, o Islam proíbe absolutamente que um pai negue o seu filho ou filha sem o devido direito, e há consenso nesta opinião entre os sábios, de acordo com as palavras de Allah:

“Chamem-nos (os filhos adotados) pelos (nomes dos) seus pais, isso é mais justo perante Allah. Mas se não conheceres os (nomes dos) seus pais (chamem-nos) teus irmãos em fé e os Mawalikum (os teus escravos libertos). E não há pecado em vós se errardes, excepto o que os vossos corações deliberadamente intencionam. E Allah é Perdoador, Misericordioso.” [Surat Al-Ahzab:5]

E de acordo com as palavras do Profeta ?: “Quem declarar que pertence a qualquer outra pessoa que não seja o seu (verdadeiro) pai ou adotar outros como seus aliados, ele que sofra a maldição de Allah, dos anjos e de todas as pessoas, e nem ações obrigatórias ou voluntárias serão aceites vindas dele.” [Muslim, At-Tirmidhi, Ahmad]

Noutra narração: “Quem declarar pertencer a uma pessoa que não seja o seu (verdadeiro) pai, e souber que não é o seu (verdadeiro) pai, será proibido de entrar no Paraíso.” [Al-Bukhari, Muslim, Abu Dawud, Ibn Majah, Ibn Hibban, Ad-Darimi, Ahmad]

No Islam, a mulher mantém o nome que sempre teve e não é permitido adotar o nome do seu marido ou o nome de família do marido como apelido, visto que atribuir o nome do marido à mulher é sinal de pertencer à sua linhagem, o que não é o caso.

A mulher é digna de manter o seu nome e não é por causa disso que vai deixar de ser reconhecida como esposa de fulano. Porque o casamento no Islam é anunciado e normalmente o contrato de casamento é conservado e copiado para se ter à mão quando é preciso (especialmente em países de maioria muçulmana).

As origens da adoção do nome do marido vem do Cristianismo em que a mulher é vista como uma propriedade adquirida e não como um indivíduo que tem o direito de adquirir e dispor da sua própria propriedade. No Cristianismo, a mulher teria que adotar o apelido do marido para que se saiba que ela lhe pertence.

No Islam, a mulher mantém o nome do seu pai ou apelido de família, conservando assim a sua linhagem e a sua origem, sendo reconhecida como um indivíduo livre, com direito igual perante Allah tal como o homem.


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