A Questão da Ocupação Militar e o Que o Direito Internacional Diz

A Questão da Ocupação Militar e o Que o Direito Internacional Diz

A ocupação militar dos territórios palestinos por parte de Israel é um dos pontos centrais do conflito no Oriente Médio. No entanto, muitas pessoas desconhecem o que o direito internacional realmente afirma sobre esse tipo de ocupação — sua legalidade, limites e consequências. Este artigo traz uma visão clara e fundamentada sobre como o direito internacional trata a ocupação e como se aplica ao caso palestino.

1. O que é uma ocupação militar?

Segundo os Convenções de Haia de 1907 e as Convenções de Genebra de 1949, uma ocupação militar ocorre quando o exército de um Estado toma controle, de forma provisória, de território fora de suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, sem a aquisição legal de soberania.

A Quarta Convenção de Genebra (Artigo 49) declara:

“A Potência ocupante não deportará nem transferirá parte de sua própria população civil para o território que ocupa.”

Este artigo é diretamente violado pelos assentamentos israelenses, que transferem população civil judaica para áreas palestinas ocupadas como a Cisjordânia e Jerusalém Oriental.

2. A ocupação de 1967

Em junho de 1967, após a chamada Guerra dos Seis Dias, Israel ocupou:

  • Cisjordânia (incluindo Jerusalém Oriental);
  • Faixa de Gaza;
  • Colinas de Golã (pertencentes à Síria);
  • Península do Sinai (entregue ao Egito em 1982).

Desde então, milhões de palestinos vivem sob ocupação militar — sem cidadania israelense, sem direito de voto nas decisões que determinam suas vidas e sujeitos a um sistema de checkpoints, muros, demolições e leis militares.

3. O status jurídico da ocupação

A Resolução 242 do Conselho de Segurança da ONU (1967) afirma que Israel deve se retirar dos territórios ocupados durante o conflito. Essa posição foi reforçada por várias outras resoluções, incluindo:

  • Resolução 338 (1973) — exigindo o fim da ocupação;
  • Resolução 478 (1980) — condenando a anexação de Jerusalém Oriental;
  • Resolução 2334 (2016) — declarando os assentamentos israelenses ilegais.

A Corte Internacional de Justiça, em parecer consultivo de 2004, declarou que a construção do muro na Cisjordânia é ilegal e que Israel deve encerrá-la e indenizar os palestinos afetados.

4. De ocupação temporária a dominação permanente

O direito internacional permite uma ocupação temporária em situações de guerra, até que se estabeleça um acordo de paz. Porém, o que vemos com Israel é uma ocupação que se tornou política de longo prazo, acompanhada de anexações de fato, expansão de assentamentos e restrições sistemáticas aos direitos dos palestinos.

Isso transforma a ocupação em uma forma de colonização e apartheid, indo além do que o direito internacional permite.

5. O impacto na vida dos palestinos

Sob ocupação:

  • Palestinos não têm liberdade de movimento;
  • Sofrem com prisões arbitrárias, inclusive de menores;
  • Enfrentam escassez de recursos básicos como água, eletricidade e infraestrutura;
  • Suas casas são demolidas com frequência sob pretextos burocráticos;
  • Suas terras são confiscadas e entregues a colonos judeus.

Essas práticas foram denunciadas por Relatores Especiais da ONU, como Michael Lynk, que afirmou em 2022:

“Israel perpetua uma ocupação ilegal e opressora que constitui uma forma de apartheid.”

6. O silêncio da comunidade internacional

Apesar das resoluções, relatórios e pareceres jurídicos, a ocupação continua por falta de responsabilização efetiva. Muitos países que condenam publicamente a ocupação continuam a vender armas e firmar acordos comerciais com Israel.

Enquanto isso, ativistas, jornalistas e instituições que denunciam a ocupação são frequentemente acusados de antissemitismo, o que desvia o foco da discussão legítima sobre direitos humanos.

7. A posição do Islam

O Islam defende a justiça e a proteção dos oprimidos. Allah diz:

“E combatei-os até que não haja mais sedição, e a religião seja somente de Allah. Mas, se cessarem, então não haja hostilidade senão contra os injustos.” (Surat al-Baqarah, 2:193 — Tradução de Helmi Nasr)

O Profeta Muhammad ﷺ também afirmou:

“Ajudem seu irmão, seja ele o oprimido ou o opressor.”
Perguntaram: ‘Como ajudá-lo se ele for o opressor?’
Ele disse: ‘Impedindo-o de oprimir. Isso é ajudá-lo.’ (Sahih al-Bukhari, 2444)

Conclusão

O direito internacional é claro: a ocupação israelense é ilegal, prolongada e violadora dos direitos fundamentais do povo palestino. Apoiar o fim da ocupação não é uma posição ideológica, mas um dever moral, jurídico e humanitário.

Não haverá paz sem justiça. E não haverá justiça enquanto a ocupação for normalizada e ignorada.

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